O novo enquadramento legal, regulado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, deixou de considerar a limpeza e desobstrução de linhas de água como uma utilização. Não obstante, permanece a obrigatoriedade de o realizar, já que o artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, prevê a limpeza e desobstrução dos álveos das linhas de água como uma das medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas e o n.º 5 do mesmo artigo estipula que estas medidas devem ser
executadas sempre sob orientação da Agência Portuguesa do Ambiente através dos Departamentos de Administração de Região Hidrográfica (APA, I.P./ARH).
Saiba abaixo,
- Quem é o responsável
- O que fazer
- Como fazer
- Quais as coimas associadas ao não cumprimento