INFORMAÇÃO // Registo de Queimas e Queimadas

Para realizar a sua queima (eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados) é obrigatória a comunicação prévia da mesma, no próprio dia ou até três dias antes.Para isso, contacte a junta de freguesia da sua área de residência ou faça o registo através […]